Estatuto
ESTATUTO SOCIAL – AFABAN CAMPINAS E REGIAO |
CAPÍTULO I |
Artigo 1º | A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANESPA DE CAMPINAS E REGIÃO – AFABAN CAMPINAS, neste Estatuto designada simplesmente AFABAN CAMPINAS, fundada em 16/12/1997, com sede e foro no município de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Maria Teresa Pedroso de Camargo Biasi, nº. 55, é uma Associação civil, de fins não econômicos, composta de associados sem distinção de raça, nacionalidade, crença religiosa ou política e obedecerá às disposições contidas neste Estatuto, obrigando, indistintamente, a todos os associados, que não poderão em hipótese alguma alegar desconhecimento das regras aqui especificadas. | |
Artigo 2º | A AFABAN CAMPINAS tem por finalidade:
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Artigo 3º | A AFABAN CAMPINAS terá duração por prazo indeterminado e só poderá ser extinta nos casos previstos em lei, ou a pedido de 2/3 dos associados em pleno gozo e uso de seus direitos sociais e desde que haja motivos plenamente comprovados e justificados, a juízo da Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim. | |
§ Primeiro | O destino do Patrimônio Social remanescente, após coberto eventual passivo existente, será deliberado pela Assembléia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre a extinção; | |
§ Segundo | Na hipótese deste Artigo, a Assembléia só poderá deliberar com a maioria absoluta dos associados. |
Artigo 4º | Para consecução de seus objetivos, a AFABAN CAMPINAS poderá:
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CAPÍTULO II |
Artigo 5º | Poderão ser associados da AFABAN CAMPINAS:
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Artigo 6º | Categorias de Associados:
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§ Único | As honrarias previstas nos incisos IV e V deste artigo serão concedidas por deliberação da Diretoria Executiva, fundamentada em proposta de Associado. | |
Artigo 7º | A qualidade de associado é instramissível; |
CAPÍTULO III |
Artigo 8º | O associado, em pleno gozo e uso de seus direitos sociais, poderá:
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§ Primeiro | Os direitos previstos nos incisos IV, V e VII só poderão ser exercidos por associados fundadores e efetivos; | |
§ Segundo | Os direitos previstos nos incisos II e III são extensivos aos dependentes dos associados, nos termos da lei, assim considerados:
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§ Terceiro | É direito do associado desligar-se voluntariamente do quadro associativo, desde que, formalize o pedido de desligamento por escrito a Diretoria Executiva e esteja em dia com suas obrigações. |
CAPÍTULO IV |
Artigo 9º | É dever de todos os associados:
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CAPÍTULO V |
Artigo 10º | O associado que descumprir qualquer das obrigações previstas no artigo 9º ficará sujeito às seguintes penalidades, aplicáveis pela Diretoria Executiva de acordo com a gravidade da transgressão e sem que seja necessariamente obedecida a ordem abaixo:
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§ Único | Durante o tempo de suspensão, o associado continuará com obrigação de pagar regularmente suas contribuições. | ||
Artigo 11º | Será suspenso de seus direitos sociais o associado que estiver em atraso com o pagamento de seus débitos. | ||
Artigo 12º | Poderá ser excluído do quadro social o associado que:
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Artigo 13º | Ao associado que sofrer qualquer das penalidades previstas neste Capítulo é assegurado o direito de ampla defesa, no prazo de 15 dias contados a partir da ciência da penalidade, mediante ingresso de contestação dirigida à Diretoria Executiva; | ||
§ Único | A contestação será avaliada por comissão de sindicância a ser nomeada pelo Diretor Presidente, em número de três membros da Diretoria Executiva, podendo ainda ser impetrado recurso, em caso de ratificação da penalidade imposta, obedecidos os mesmos prazos estabelecidos para a inicial. |
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Artigo 14º | O patrimônio da AFABAN CAMPINAS está dividido em:
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Artigo 15º | Toda importância recebida pela AFABAN CAMPINAS será depositada em bancos de livre escolha da Diretoria Executiva. | |
Artigo 16º | Os pagamentos serão feitos em espécie, meios eletrônicos ou cheques, com assinaturas do Presidente e 1º Tesoureiro e, na falta de qualquer um deles ou de ambos com as assinaturas dos substitutos imediatos previstos neste Estatuto, obedecendo às exigências do Banco em que a AFABAN CAMPINAS mantenha conta corrente. | |
Artigo 17º | A Diretoria Executiva poderá assumir obrigações econômico-financeiras até o limite de 20% do patrimônio da AFABAN CAMPINAS, desde que:
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§ Único | Quaisquer obrigações que não atendam ao previsto neste Artigo somente poderão ser assumidas mediante aprovação em Assembléia Geral Extraordinária. | |
Artigo 18º | Entende-se por RECEITAS:
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Artigo 19º | Entende-se por DESPESAS:
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Artigo 20º | O associado não responderá, em nenhuma circunstância, solidária ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações que a AFABAN CAMPINAS vier a assumir, nem haverá direitos e obrigações recíprocos entre associados. |
CAPÍTULO VII |
Artigo 21º | São Órgãos de administração e de fiscalização:
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Artigo 22º | O mandato dos membros da Diretoria Executiva será bienal, com o direito a uma reeleição consecutiva, no mesmo cargo; | |
§ Primeiro | Ao final do mandato, não havendo candidato a eleição, estará automaticamente prorrogada o mandato da Diretoria por prazo de 06 (seis) meses, para que seja convocada nova Assembléia Geral para eleição da nova Diretoria; | |
§ Segundo | A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos por Assembléia e empossados em reunião solene. | |
Artigo 23º | Poderá perder o mandato, a critério da Diretoria Executiva, o Diretor que abandonar seu cargo por mais de trinta dias ou deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a cinco reuniões durante o exercício social, por motivo não justificado. | |
Artigo 24º | Em caso de perda de mandato ou demissão, a substituição far-se-á na forma estatutária; | |
§ Único | Os cargos e mandatos serão exercidos gratuitamente, proibida a distribuição de lucros a qualquer titulo. | |
Artigo 25º | Qualquer Diretor poderá licenciar-se por motivo de enfermidade ou interesse particular, durante o mandato, sendo substituído na forma determinada pelo Capítulo IX. |
CAPÍTULO VIII |
Da Diretoria Executiva |
Artigo 26º | A Diretoria Executiva é o órgão de gestão e representação da AFABAN CAMPINAS, composto por:
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Artigo 27º | A Diretoria Executiva fará reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros. |
Artigo 28º | O quorum para deliberação deverá contar com a presença da maioria absoluta de seus diretores. |
Artigo 29º | As deliberações serão por maioria absoluta dos votos dos Diretores presentes, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade, além do seu. |
Artigo 30º | De todas as reuniões serão lavradas atas, em livro próprio ou por sistema informatizado em folhas seqüencialmente numeradas, as quais serão rubricadas e ao final assinadas pelos diretores presentes. |
Artigo 31º | Fica expressamente vedada à Diretoria a prestação de avais ou fianças de mero favor, sob pena de responsabilidade civil e criminal dos Diretores que infringirem esta disposição estatutária. |
CAPÍTULO IX |
Das Atribuições da Diretoria |
Artigo 32º | Compete à Diretoria Executiva:
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Artigo 33º | Ao Diretor Presidente compete:
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Artigo 34º | Ao Diretor Vice-Presidente compete:
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Artigo 35º | Ao Diretor 1º Secretário compete:
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Artigo 36º | Ao Diretor 2º Secretário compete:
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Artigo 37º | Ao Diretor 1º Tesoureiro compete:
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Artigo 38º | Ao Diretor 2º Tesoureiro compete:
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Artigo 39º | Diretor Social compete: I. Promover, organizar e supervisionar atividades sociais voltadas à confraternização e bem-estar dos associados e familiares; II. Realizar e divulgar convênios com empresas, profissionais autônomos ou pessoas físicas, que proporcionem benefícios aos associados nas áreas previdenciária, cultural, artística, esportiva, comércio e turismo; III. Promover campanhas para admissão de novos associados para a AFABAN CAMPINAS e, de forma compartilhada com a AFABESP, para Colônias de Férias, Recantos, Pousadas, Fundos de Assistência Mútua, Consórcios e outros empreendimentos; IV.Exercer outras funções que lhe forem atribuídas e delegadas pelo Diretor Presidente. |
Artigo 40º | Ao Diretor de Patrimônio compete:
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Artigo 41º | Compete ao Diretor para Assuntos Jurídicos:
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Artigo 42º | Ao Diretor para Assuntos de Saúde compete:
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CAPÍITULO X |
Artigo 43º | O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização, responsável pela verificação exatidão e correta aplicação das normas contábeis, respeitando os dispositivos legais e estatutários. | |
Artigo 44º | O Conselho Fiscal terá mandato de 2 (dois) anos e será composto por 3 (três) Conselheiros Efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária reunida para eleição da Diretoria Executiva, com cujo mandato coincide; | |
Artigo 45º | Ao Conselho Fiscal compete:
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Artigo 46º | O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente ou extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer de seus Conselheiros ou pela Diretoria Executiva; | |
§ Primeiro | Poderá perder o mandato o Conselheiro Efetivo que faltar a (três) reuniões durante o ano social e não justificar, por escrito, no prazo de até 5 dias após a ocorrência, devendo tal fato ser informado à Diretoria Executiva. | |
§ Segundo | A perda de mandato do Conselheiro Efetivo, por renúncia, destituição ou morte implicará em sua substituição por Conselheiro Suplente; | |
§ Terceiro | O Conselho Fiscal só se reunirá com a totalidade de seus membros; | |
§ Quarto | De todas as reuniões serão lavradas atas em livro próprio ou por sistema informatizado, em folhas seqüencialmente numeradas, as quais serão rubricadas e ao final assinadas pelos Conselheiros. |
CAPÍTULO XI |
Artigo 47º | A Diretoria manterá um boletim informativo para divulgação de seus atos e programas, contando, sempre que possível, com a colaboração de patrocinadores. |
CAPÍTULO XII |
Artigo 48º | A Assembléia Geral é constituída por associados que estejam em pleno gozo de seus direitos; | |
§ Primeiro | A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente de dois em dois anos, no mês de novembro, para: I – eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que serão empossados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; II – deliberar sobre: a) Os balanços patrimônios anuais e demonstrações financeiras dos 02 (dois) últimos anos; b) Relatórios de gestão da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. |
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§ Segundo | A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada:
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§ Terceiro | A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Diretor Presidente e será convocada por Edital com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias corridos, no qual deverá constar local, horário e pauta. | |
§ Quarto | As deliberações e resoluções da Assembléia Geral só serão válidas quando presentes a metade mais um dos associados, em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação que deverá ocorrer em 30 (trinta) minutos após a primeira. | |
Artigo 49º | Compete privativamente à Assembléia Geral:
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§ Único | As deliberações e resoluções a que se refere este artigo só serão válidas quando houver convocação especialmente para esse fim e quando presentes a metade mais um dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos. | |
Artigo 50º | Para deliberações, tanto em primeira quanto em segunda convocação será exigido o sufrágio pela maioria absoluta dos presentes. Não serão aceitos votos por procuração. | |
Artigo 51º | Para organizar os trabalhos das Assembleias deverá ser instituída uma Comissão de Assembléia subordinada ao Diretor Presidente sendo composta de 02 (dois) integrantes da Diretoria Executiva e 01 (um) do Conselho Fiscal. |
CAPÍTULO XIII |
Artigo 52º | Para atender as disposições do artigo 48º, parágrafo 1º, serão realizadas eleições por sufrágio universal dos associados da Afaban. | |
§ Primeiro | Será por voto secreto que poderá ser efetuado diretamente na seda da AFABAN, via correio ou meios eletrônicos; | |
§ Segundo | Poderão se candidatar os associados nas condições do caput do artigo 48 º e com no mínimo 02 (dois) anos como associado da AFABAN, só podendo concorrer em uma das chapas; | |
§ Terceiro | Será disponibilizado aos interessados em formação de chapa relação com nomes dos associados aptos a concorrer e votar; | |
§ Quarto | Será constituída a comissão de Assembleia que se incumbirá de definir e gerenciar o processo eleitoral, viabilizando o seguinte: I- Preparação e publicação do Edital em jornal de grande circulação; II- Envio de correspondência aos associados com o Edital da Assembléia; III – Definir prazo para apresentação de chapas que deverão contemplar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. Cada chapa será identificada por uma cor; IV – Após definições de chapas, preparar o material de votação e envio aos associados que deverá conter: correspondência com as chapas inscritas, instruções para votação pelo correio ou outra forma e os envelopes par retorno dos votos se for pelo correio; V – Definir prazo para recebimento dos votos. Neste período o associado poderá votar no recinto da AFABAN onde será disponibilizado uma urna ser for voto em papel ou outro meio que por acaso venha a ser utilizado; |
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§ Quinto | Havendo mais de 01 (uma) chapa concorrente será eleita a que obtiver a maioria relativa dos votos. | |
§ Sexto | Ocorrendo empate na apuração dos votos será convocada nova Assembléia concorrendo apenas as chapas empatantes, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. |
CAPÍTULO XIV |
Artigo 53º | O exercício social compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, findo o qual será elaborado o Balanço Patrimonial. |
Artigo 54º | Não serão admitidas nas dependências administradas pela AFABAN CAMPINAS manifestações de caráter político-partidário, ideológico e religioso, a prática de jogos de azar e qualquer ato de cunho discriminatório. |
Artigo 55º | Ficam vedadas à AFABAN CAMPINAS quaisquer doações a Partidos Políticos ou a candidatos a cargos públicos ou privados eletivos. |
Artigo 56º | A AFABAN CAMPINAS é regida pelas disposições do presente Estatuto, complementadas por Regimentos, Regulamentos e Resoluções Internas; |
Artigo 57º | Toda resolução tomada em desacordo com o presente Estatuto será considerada nula para todos os efeitos, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis. |
Artigo 58º | Revogam-se as disposições em contrário. |
CAPÍTULO XV |
Artigo 59º | O presente Estatuto é revisão da edição aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária de 16/12/1997 e das alterações aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias de 12/09/1999 e de 08/01/2004, e entra em vigor, a título precário, na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em ____/_____/2010 e, em caráter definitivo, depois de registrado na forma da lei, retroagindo, para efeito histórico, à data da fundação da AFABAN CAMPINAS estabelecida no artigo 1º. |
Artigo 60º | A atual composição administrativa, eleita na Assembleia Geral de 05 de novembro de 2009 cumprirá o mandato até o dia 31 de dezembro de 2011 de acordo com o Estatuto anterior, aprovado em 08 de janeiro de 2004. |
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