Geral

CUIDADO COM AS PALAVRAS MALICIOSAS!

Com a baixa adesão dos banespianos ao novo PLANO CD, o Banco Santander foi obrigado a estender o prazo de migração para esse novo plano desastroso para os participantes que a ele aderirem.

Como resultado dessa não aceitação e o consequente fracasso da caríssima campanha paga com os recursos do próprio Banesprev, o Santander prorrogou esse prazo para migração até o dia 12 próximo e publicou um comunicado malicioso contendo erros e meias verdades com a intenção de convencer os menos informados a aceitar esse salto no escuro e na incerteza.

Essa tendência de não aceitar esse plano já havia sido detectada por uma pesquisa bancada pelas associações e entidades Sindicais que a encomendaram visando orientar as campanhas desenvolvidas no sentido de esclarecer os participantes a não correr os riscos embutidos nessa aventura.

No desespero provocado pelo naufrágio desse projeto de se livrar dos seus compromissos, Santander/Banesprev emitiram um comunicado afirmando que os planos, principalmente o Plano II, já apresentaram diversos déficits ao longo da sua existência e que no novo plano não haverá déficits. No novo plano não haverá mais déficits pela simples razão de que, se as aplicações renderem menos, o prejuízo será totalmente suportado pelo participante e não mais dividido com o Santander.

Omitem maliciosamente que esses déficits são pagos atualmente pelos participantes e patrocinador (Banco Santander), na razão de 45% e 55% respectivamente.

 “Esquecem “ ainda (com malícia) de esclarecer que, no caso daqueles que migrarem, os déficits anteriores, que estão sendo pagos parceladamente serão descontados À VISTA, da reserva matemática a ser levada para o novo plano e que o mesmo acontecerá se for constatado novo déficit apurado no balanço a ser fechado em 31/12/2021.

Nesse comunicado, divulgado em seu site, cometem um erro grosseiro ao informar que em um dos déficits o Banco arcou com R$ 506 milhões enquanto que os participantes assumiram R$ 81 milhões, o que não é verdade pois a divisão é de 55% para o patrocinador e 45% para os participantes.

Finalmente, não bastassem todos esses problemas, devemos acrescentar o fato de que o Banesprev/Santander afirmam que os recursos dos que aceitarem migrar serão administrados com segurança e “padrões rígidos”. Novamente “esquecem” que o Banesprev não conseguiu registrar o atual Estatuto em Cartório devido à irregularidades cometidas no processo de alteração do estatuto.

 NOSSA ORIENTAÇÃO CONTINUA A MESMA:

NÃO À MIGRAÇÃO!

 AFABESP – DIRETORIA

Alteração na forma de cobrança da contribuição associativa para a Afabesp.

Prezado associado,

No dia 28 (sexta feira) postamos correspondência para todos nossos associados orientando como fazer junto ao Banco Santander, no período de 01 a 17 de junho para autorizar o débito relativo às contribuições mensais para a AFABESP.

As AFABANS estão capacitadas para orientar e ajuda-lo.

Um parente também pode ajudar o associado que não tem conhecimento de informática. Também pode ir ao Banco, só não pode deixar pra última hora.

Contamos com sua colaboração.

A seguir, cópia da correspondência enviada a todos dia 28.

Mensalidade Afaban Campinas e Afabesp

GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE A FASE DE EXECUÇÃO – AUDIÊNCIA

Senhores associados

Como já foi divulgado, no dia 16/04/2021 realizou-se audiência virtual presidida pelo Meritíssimo Juiz na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, com a finalidade de definir a forma e os critérios que deverão ser utilizados pelas partes (AFABESP e SANTANDER) na fase processual denominada Liquidação, da Sentença, e a seguir, sua Execução, para apuração dos valores a que fazem jus os beneficiários da vitoriosa Ação Civil Pública ajuizada pela AFABESP contra o BANCO SANTANDER, em fevereiro de 1998, cujos  beneficiários, em número superior a oito mil, são todos associados da AFABESP e estão nominalmente relacionados no processo.

Na referida audiência, como era previsível, o BANCO SANTANDER se reportou aos termos da sua manifestação que já se encontrava nos autos
do processo, por meio da qual pode-se deduzir, sem muito esforço, o indisfarçável propósito do Banco de travar e eternizar a execução.

Ora, não há outra conclusão possível, na medida em que se vê a despropositada afirmação do Banco Réu, no sentido de que cada um dos milhares de beneficiários da ação teria que promover, individualmente, a sua própria liquidação e execução, o que, evidentemente, resultaria em verdadeiro tumulto processual, haja vista que nesse caso, cada um dos beneficiários da ação poderia apresentar o seu cálculo de diferentes formas e critérios, dando ensejo às impugnações e aos recursos próprios previstos em lei para a fase de Execução de Sentença, atrasando indefinidamente e tornando imprevisível o desfecho dessa fase processual.

Por conta disso, como não poderia deixar de ser, essa inadmissível pretensão do Banco Santander, foi prontamente impugnada pela AFABESP na audiência, mediante o argumento de que em se tratando a Ação Civil Pública (ACP) de uma ação coletiva, que nos termos da lei, pode ser promovida pelas associações em benefício dos seus associados, certo é que a própria associação autora (no presente caso a própria AFABESP) pode também, perfeitamente, promover coletivamente a Execução da Sentença proferida em ACP, abrangendo a totalidade dos beneficiários relacionados no processo, evitando-se o desdobramento da ação coletivaem milhares de execuções individuais, com cálculos e valores díspares, o que certamente desvirtuaria por inteiro a finalidade primordial da ACP, que é justamente a de promover a concentração em um único processo, de grande número de interessados, que postulam direito de origem comum a todos eles, contra uma única pessoa jurídica, além do que, indiscutivelmente, a adoção da Execução Coletiva contribuiria em muito para desafogar e evitar o colapso do Judiciário Trabalhista.

Diante disso, o Juiz da 36ª Vara do Trabalho concedeu 48 horas ao Banco Executado para “juntar arrazoado com resumo do conteúdo que foi manifestado na presente audiência.”

E concedeu o prazo de 48 horas, contadas a partir da juntada da manifestação do Banco, para a AFABESP “também apresentar suas manifestações no prazo de 48 horas….”

Na sequência, o Banco Santander ingressou com petição nos autos da Execução de Sentença, repetindo o seu inconsistente e descabido argumento de que caberia a cada um dos beneficiários da ação, individualmente, promover a sua própria liquidação e execução da Sentença.

Da sua parte, a AFABESP peticionou nos autos, reiterando o seu posicionamento acerca da forma e critérios que julga corretos para se proceder à Execução de Sentença no caso em foco e requerendo ao juiz  a intimação do Banco Executado para disponibilizar dos autos do processo, “dados e informações constantes dos arquivos eletrônicos, bancos de dados e sistema informatizado utilizados pelo Banco réu executado e/ou seu fundo de previdência privada Banesprev, para o cálculo do pagamento de ativos e aposentados no período de mais de 23 anos.”

E aduziu mais a AFABESP: “É o que precisa ser feito para evitar o maquiavélico roteiro engendrado pelo banco executado, de exclusiva e privativa legitimação dos milhares de legitimados para promover, de forma individualizada, a liquidação e execução de seus créditos, pelo ‘rito comum’, com milhares de processos que sobrecarregarão exponencialmente esta Justiça Especializada, talvez até mesmo acarretando um colapso para a Secretaria desta Vara.”

Neste momento, aguarda-se a deliberação do Juiz, para que seja dado prosseguimento, coletivamente pela AFABESP, à Execução da Sentença proferida na Ação Civil Pública das Gratificações Semestrais, a fim de que sejam devidamente apurados os valores a que fazem jus os beneficiários relacionados no processo e devidamente pagos pelo SANTANDER, o mais rápido possível, lembrando-se que, em relação aos beneficiários falecidos, o valor que for apurado será dividido e pago aos respectivos sucessores, na forma definida na legislação civil. Os herdeiros que ainda não entraram em contato com a Assessoria Jurídica da AFABESP devem fazê-lo o quanto antes, possibilitando dessa maneira, sua regularização junto ao processo.

A AFABESP, como de hábito, manterá os seus associados informados acerca das ocorrências relevantes que forem surgindo.

São Paulo, 03 de maio de 2021.

AFABESP – DIRETORIA

Srs. associados. Para conhecimento. Por sugestão da Afabesp, as Afabans estão enviando correspondências ao Ministro Dias Toffoli do STF – Supremo Tribunal Federal, relator do processo das Gratificações Semestrais, solicitando seu empenho no sentido em dar prosseguimento ao processo visando sua conclusão o mais breve possível. Carta enviada por email pela Afaban Campinas e Região:

EXMO. SR. DR.
MINISTRO DIAS TÓFFOLI
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROC. STF 675.945 – 1ª TURMA
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL), S.A.
Recorrida: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AFABESP

É a presente para, respeitosamente, solicitar o empenho de V.Exa. no sentido de exarar sua manifestação no processo supra, de interesse de mais de 8.000 aposentados e que foi ajuizado há mais de 17 anos.
Os beneficiários dessa ação, ajuizada em 1998, são aposentados, a grande maioria com idade superior a 70 anos, uma boa parte já com saúde precária, sendo que desde o ajuizamento da ação, mais de 2.000 dos seus beneficiários já faleceram.

Trata-se de Recurso Extraordinário da sua relatoria, que foi interposto pelo Banco Santander 06/03/2012.

Por decisão monocrática de V.Exa., proferida 29/03/2012, foi negado provimento ao recurso.

Ocorre que o Banco interpôs Agravo Regimental e a 1ª Turma, por maioria de votos, deliberou no sentido de que o recurso deve, preliminarmente, ser submetido ao Plenário Virtual do STF para análise da repercussão geral.

Atualmente o processo encontra-se em poder de V.Exa. para essa manifestação ao Plenário Virtual.

Contamos com sua compreensão, sensibilidade e ajuda para o rápido deslinde do processo de modo que a situação aflitiva em que se encontram milhares de famílias possa ser minorada.

Atenciosamente Campinas, 18 de março de 2015

AFABAN CAMPINAS E REGIÃO

Fim dos Bancários?
Itaú, Bradesco e Santander abrem agencia “sem caixa e dinheiro”.

A tecnologia de informação teve crescimento vertiginoso a partir da década de 1970. Novas máquinas (hardware), programas (software) e redes de comunicação foram criados para suportar as demandas dos usuários, pessoas físicas e jurídicas.

O setor bancários foi um dos pioneiros no uso intensivo da nova tecnologia. Com o advento dos Caixas Eletrônicos, os Smartphones e os ´Banking` via Internet, os próprios clientes passaram a executar as tarefas rotineiras que antes demandavam atuação de pessoal do banco. Outros setores da economia utilizam os robôs.

Os bancos estão criando ou transformando agências as quais são chamadas de “agências de negócios” só com caixas eletrônicos e com o gerente de conta. São focadas, por exemplo, em aplicações financeiras, seguros e empréstimos. Outras transações só nas agências completas.

Isso demonstra o quanto a tecnologia está tornando profissões obsoletas e as pessoas estão sendo substituídas por máquinas. Nos anos 1980 o setor bancário empregava no Brasil cerca de 800.000 pessoas, atualmente esse número caiu à metade.

Segurados com mais que salário mínimo terão reajuste de 6,23%

Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,23%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) e é válido para pagamentos feitos desde 1º de janeiro.

Vale destacar que o percentual é proporcional à data de início do benefício. Assim, quem começou a receber em janeiro de 2014 tem direito ao reajuste integral. E o valor diminui até 0,62% para quem teve o benefício iniciado em dezembro de 2014. O reajuste proporcional é aplicado a todos que começaram a receber o benefício até o último dia útil de dezembro do ano passado.

Em 2014, quase 10 milhões de segurados tinham benefícios acima do piso previdenciário. Com o reajuste publicado hoje, 177.270 benefícios que se encontravam na faixa entre R$ 724,00 e R$ 741,79 passarão a ter valor igual ao salário mínimo.

O teto do benefício passa de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75 -ou seja, quem se aposentar hoje não ganhará mais que esse valor.

A portaria também estabeleceu as novas faixas de contribuição do INSS dos assalariados. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12, de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75 – valor máximo considerado no cálculo da contribuição mensal.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 788,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.576,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 e de R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro -relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.

VEJA AS ALÍQUOTAS CONFORME SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

Até R$ 1.399,12: 8%

De R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88: 9%

De R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75: 11%

Fonte: Folha de São Paulo

Regras que ampliam direitos dos consumidores

29/07/14

Entraram em vigor no dia 8 de julho pp, as regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores.

A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para implementá-las.

Veja abaixo as principais inovações que entram em vigor naquela data:

a. Cancelamento automático: Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação.

b. Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor: A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.

c. Facilidade para contestar cobranças: Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

d. Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago: Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País.

e. Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes: Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual.

f. Mais transparência na oferta dos serviços: Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção – e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.

Fonte: ANATEL

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