Roteiro de Providências

ROTEIRO DE PROVIDÊNCIAS QUANDO DO FALECIMENTO DE ASSOCIADO

 

1. PROVIDÊNCIAS JUNTO A AFABESP:

Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo. Rua Direita, 32 – 3º e 4º andares – CEP 01002-000 – São Paulo SP. Fones: 3291-4196 – (Central de Atendimento)

Remeter cópia simples da certidão de óbito.

A seguir, se o falecido (a) participava do FAM – Fundo de Assistência Mútua, a AFABESP encaminha a relação dos documentos necessários a serem providenciados pelos beneficiários para o recebimento do pecúlio.

Verificar junto a Assessoria Jurídica se o falecido (a) tinha ações em andamento contra o Banco, contra a Secretaria da Fazenda, ou outras.
 

2. PROVIDÊNCIAS JUNTO A CABESP:

Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do estado de São Paulo. Fone: 0800-7222636 (Interior e outros Estados).
Rua Boa Vista, 293 – CEP 01014-914 – São Paulo SP.

Remeter carta a Cabesp anexando xérox da certidão de óbito e o cartão cabesp do associado falecido. Essa providência deve ser tomada imediatamente após o recebimento da certidão de óbito.

A seguir, a Cabesp enviará orientação sobre a documentação necessária para a (o) pensionista se tornar Dependente Contribuinte.
 

3. PROVIDÊNCIAS JUNTO AO INSS:

Instituto Nacional de Seguridade Social.

PENSÃO POR MORTE – O benefício é pago ao dependente do ex-segurado (a) aposentado (a). Pode ser solicitado pela internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante apresentação dos seguintes documentos do segurado falecido:

Certidão de óbito;
Número de identificação do trabalhador NIT;
PIS;
Documento de identidade (RG);
Cadastro de pessoa física (CPF);
Comprovante com o número do benefício;
Cartão magnético;
Recibo bancário;

Carta de concessão de aposentadoria (todas as xérox autenticadas).
DO DEPENDENTE: ESPOSA (O):
Certidão de casamento civil atualizada;
Documento de identidade (RG);
Cadastro de pessoa física (CPF);
Comprovante de endereço. (todo o xérox autenticado).

NOTA: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso o beneficiário não possua o CPF, deve providenciá-lo urgente junto à Receita Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e apresenta-lo à Previdência Social no prazo máximo de 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício suspenso.

 

4. PROVIDÊNCIAS JUNTO AO BANESPREV:

Fundo Banespa de Seguridade Social. Fone: 3249-1001 – (Central de Atendimento)
Rua João Brícola, 24, 11º e 12º andares -CEP 01014-900 São Paulo – SP

IMPORTANTE: Atendendo pedido do BANESPREV, recomendamos aos familiares a necessidade de informar URGENTE ao próprio BANESPREV a ocorrência do óbito, mesmo antes de encaminhar a certidão, evitando assim, o pagamento de benefício indevido e também lançamentos de débitos que depois terão de ser estornados.

  • Os beneficiários de aposentados falecidos devem informar-se junto ao BANESPREV quais os seus direitos e providências a serem tomadas, pois existem vários Planos de Benefícios, cada qual com seu regulamento próprios e direito diferenciados no que se referem à COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO e ao PECÚLIO POR MORTE.
  • O valor mensal da complementação de pensão somente será definido após a entrega da documentação fornecida pelo INSS – Carta de Concessão/Memória de Cálculo ao BANESPREV, na qual constará o nome do beneficiário e o valor da pensão que será paga pelo INSS. A documentação (cópias autenticadas) poderá ser entregue pessoalmente pelo beneficiário diretamente no BANESPREV ou remete-la via postal (modalidade AR-aviso de recebimento) ou ainda, via sedex. Lembramos que os pagamentos somente serão efetuados após a entrega da documentação completa.
  • AUXÍLIO FUNERAL – O Banco Santander reembolsa as despesas com o funeral dos banespianos. É necessário encaminhar carta de solicitação na qual deve constar os dados pessoais e número de conta corrente do requerente, anexando cópia autenticada das notas fiscais que comprovem as despesas com o funeral. A documentação poderá ser remetida para o RH do Santander: Av.Guido Caloi, 1000 – casa 3 – bloco 10 – 1º andar – Estação 22 ou se preferir, poderá remeter para o BANESPREV, que encaminhará ao Banco.

 

5. PROVIDÊNCIAS JUNTO A ABESPREV:

  • Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Banespianos. Fone: 3104-2140 – 3106-6485 – para assunto do Banesmútuo. Rua José Bonifácio, 250 – 5º andar – CEP 01003-000 – São Paulo SP.
  • Verificar se o falecido (a) participava do Fundo de Assistência Mútua – BANESMÚTUO (caixinha da morte) dos funcionários do Banespa e também da Apólice de Seguro de Vida em Grupo da qual a ABESPREV é estipulante. Caso positivo, solicitar a relação de documentos necessários para os beneficiários receberem os pecúlios.
  • Verificar se o falecido (a) tinha ação judicial em andamento.

 

6. PROVIDÊNCIAS JUNTO AO BANCO SANTANDER:

A (o) beneficiária (o) (pensionista) deve comparecer à Agência onde o falecido (a) mantinha Conta Corrente, portando a Certidão de Óbito e demais documentos pessoais. Procurar falar com o gerente solicitando orientação sobre:

  • encerramento da conta conjunta ou individual do (a) falecido (a);
  • abertura de conta corrente individual em nome da (o) pensionista;
  • existência de aplicação financeira em nome do (a) falecido (a);
  • existência de apólice de seguro em nome do (a) falecido (a);
  • existência de débitos automáticos. Caso positivo, quais as providências para transferi-los para a nova conta.NOTA: Se o (a) falecido (a) recebia o benefício do INSS ou a complementação do Banco através de outra Instituição Financeira, tomar idênticas providências conforme mencionadas acima.

 

7. PROVIDÊNCIAS JUNTO AO BANCO NOSSA CAIXA :

Se o (a) falecido (a) recebia complementação da Secretaria da Fazenda a (o) beneficiário (pensionista) deverá comparecer à

Agência onde era efetuado o crédito mensal da complementação para tomar idênticas providências às que tomou junto ao Banco Santander.
 

8. PROVIDÊNCIAS JUNTO À SECRETARIA DA FAZENDA:

Rua Dr. Alberto Sarmento, 04 – 7º Andar – Bairro Bonfim – Campinas SP – Fone 3743-5273.

Se o (a) falecido (a) recebia complementação da Secretaria da Fazenda, há a necessidade da (o) beneficiária (o) (pensionista) comparecer pessoalmente ao endereço acima para preencher os formulários próprios, munido dos seguintes documentos:

  • Cópia xérox do CIC e RG do falecido;
  • Cópia xérox do CIC e RG da (o) pensionista;
  • Cópia xérox de comprovante de residência;
  • cópia xérox de comprovante da abertura de conta corrente individual no Banco Nossa Caixa em nome da (o) pensionista;
  • Carta de Concessão do INSS e Certidão do Pis /Pasep- por ocasião do óbito;
  • Extrato do benefício do INSS se a concessão for anterior a 6 meses do requerimento;
  • Cópia xérox da certidão de casamento atualizada, com averbação do óbito;
  • Cópia do último hollerit do falecido;
  • Caso o requerente possua as carteiras de trabalho do falecido tirar xérox das páginas com anotações;
  • Cópia xérox da certidão de óbito;
  • Requerimento do (a) interessado(a) devidamente assinado (entregue pela Secretaria da Fazenda);
  • Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda (entregue pela Secretaria da Fazenda);
  • Termo de Ciência e Notificação (entregue pela Secretaria da Fazenda).

NOTA: Apresentar documento original e cópia xérox simples ou somente cópia autenticada.
 

9. PROVIDÊNCIAS JUNTO AO ESPORTE CLUBE BANESPA:

Fones: 5536-8200 – 5536-8216 – 5536-8294 Av. Santo Amaro, 5355 – CEP 0470l-000 – São Paulo SP.

  • Se o (a) falecido (a) pertencia ao quadro associativo: obter orientação junto ao Clube.
  • Se o (a) falecido (a) mantinha Apólice Coletiva de Seguros de Vida que tenha como estipulante o Esporte Clube Banespa – obter orientação para o recebimento do pecúlio.

 

10. PROVIDÊNCIAS JUNTO A AFUBESP:

Associação dos Funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp. Fone: 3292-1744 – Rua Direita, 32 – 2 º andar – CEP 01002-000 – São Paulo SP.

Se o (a) falecido (a) era associado (a), providenciar:

  • Remessa de cópia simples da certidão de óbito;
  • Verificar se tinha ações trabalhistas em andamento junto ao departamento jurídico.
  • Xérox autenticada do RG e CPF do falecido / dos beneficiários
  • Xérox autenticada da Certidão de Casamento Atualizada e Averbada
  • Xérox autenticada da certidão de sentença judicial, no caso de beneficiários divorciados ou separados legalmente
  • Xérox da certidão de nascimento (quando os filhos forem beneficiários)

 

OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CARTÃO DE CRÉDITO: Se o (a) falecido (a) era possuidor de cartão de crédito, os beneficiários deverão comunicar, a cada prestadora, o falecimento e informar-se sobre as providências a tomar.

PROCESSOS JUDICIAIS: Verificar se o(a) falecido(a) tinha algum processo trabalhista em curso, junto a Escritórios de Advocacia, além da Afaban, Afabesp, Afubesp e Abesprev. Acompanhar o andamento do processo até o final, lembrando-se que a “decisão judicial”, quase sempre, é demorada, podendo levar anos.

INVENTÁRIO: É de 30 (trinta) dias, após o óbito, o prazo para ingressar com a ação.

Este é um roteiro básico, elaborado a fim de orientar a família nas providências necessárias.
Neste momento difícil colocamo-nos à disposição no que pudermos ajudar.

Afaban Campinas e Região – Tel.: (19) 3233-1582

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