Notícias – Jurídico

GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS – ENTRAMOS NA RETA FINAL

A AFABESP, em fevereiro de 1998, ajuizou Ação Coletiva, denominada Ação Civil Pública, em benefício dos seus associados, todos aposentados e
relacionados naquele processo, proposto contra o então Banespa, postulando o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais, as quais deixaram de ser concedidas aos aposentados no ano de 1994, mas que continuaram a ser pagas ao pessoal da ativa do Banco sob a denominação de PLR.

As gratificações semestrais eram concedidas como participação nos lucros dos Bancos, com regras próprias por eles estabelecidas, sendo que já há alguns anos, por decorrência de lei, esse benefício passou a ser pago por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, quando então as gratificações passaram a ser denominadas de PLR (Participação nos Lucros e Resultados da Empresa).

O Banespa, muito antes de o benefício em questão passar a ser pago por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, sempre estendeu essa concessão também para os seus funcionários aposentados.

E muito embora essas gratificações semestrais, já tivessem se tornado direito adquirido, tanto para os funcionários da ativa, como para os aposentados do Banespa, estes últimos sofreram duro golpe, com o corte do benefício em 1994.

Diante do prejuízo que os aposentados passaram a sofrer, a AFABESP, em fevereiro de 1998, ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho, em benefício dos seus associados relacionados no processo, cuja ação foi vitoriosa em todas as Instâncias do Judiciário Trabalhista, onde o Banco esgotou, sem êxito, todos os recursos que lhe
cabiam.

O Santander, depois de derrotado no TST-Tribunal Superior do Trabalho, chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal – STF, onde também foi derrotado. Não satisfeito, o Banco ajuizou ainda, Ação Rescisória perante o Tribunal Superior do Trabalho – TST, tentando desconstituir a decisão da própria Justiça Trabalhista, que lhe foi desfavorável.

Nessa Ação Rescisória, o Banco havia obtido uma liminar suspendendo a execução, ou seja, suspendendo a apuração dos valores decorrentes da sentença que beneficiou os aposentados.

Como era de se esperar, graças ao bom trabalho executado pelos nossos advogados, aí incluídos os da AFABESP, dita Ação Rescisória acabou sendo julgada improcedente pela Seção II de Dissídios Individuais do TST.

Agora, o entendimento predominante daqueles que acompanham de perto o processo, é no sentido de que muito provavelmente, se o Banco tentar quaisquer outros recursos, esses terão grande chance de serem considerados protelatórios pelo Poder Judiciário, o que poderia resultar na aplicação de pesadas multas ao Santander.

Todavia, inobstante tal risco, tivemos a informação de que no dia 27-11-2020, o Banco opôs Embargos de Declaração, cujo objetivo é o de buscar esclarecimentos do juiz sobre argumentos e fundamentos constantes da sentença que porventura sejam considerados obscuros ou contraditórios, ou ainda, quando a sentença tenha sido omissa sobre
matéria importante deduzida no recurso.

E torna-se importante esclarecer que, se esses ditos Embargos de Declaração não forem considerados protelatórios, eles interrompem o prazo para interposição do recurso subsequente pelo Banco, que no caso em foco, seria o Recurso Extraordinário, o qual, se for admitido, será encaminhado para o Supremo Tribunal Federal – STF para ser apreciado ejulgado.

De qualquer forma, com o julgamento da Ação Rescisória já ocorrido perante o TST, contrariamente aos seus interesses, muito dificilmente o Banco Santander conseguirá restabelecer a liminar que impedia a execução da sentença.

Assim, pode-se dizer que depois de tanto tempo “entramos na reta final.”

AFABESP – DIRETORIA

 

AÇÃO DO IGP-DI – NOVAS DELIBERAÇÕES DO JUIZ

Publicado por Afabesp – 12/08/2015

Foi publicado ontem, na ação do IGP-DI, despacho do juiz da 9ª Vara Federal de São Paulo, que pode ser resumido da forma abaixo.

Foram recebidos os recursos interpostos pela AFABESP, pelo Banco Santander, pelo Banesprev e pela União, tendo sido indeferido o pedido de suspensão dos efeitos da tutela antecipada requerido pelo Banco e pelo Banesprev em seus recursos.

Na sequência, o processo deverá ser encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3, para apreciação e julgamento desses recursos.

Entretanto, antes do encaminhamento, os recursos deverão ser contra-arrazoados (impugnados), pelas partes contrárias.

No tocante à apresentação da lista dos beneficiados pela tutela antecipada concedida pelo juiz, com a negativa do Banesprev em fornecê-la, alegando sigilo de informações, a AFABESP extraiu as relações dos seus próprios arquivos.

De acordo com o entendimento dos advogados que cuidam da ação, a apresentação das relações será feita antes do processo ser encaminhado ao TRF-3, por meio de medida processual intitulada execução provisória, com extração da carta de sentença, que é a forma adequada de se executar uma decisão cujo respectivo processo deve ser encaminhado ao Tribunal para julgamento dos recursos interpostos pelas partes.
Finalmente, cabe esclarecer que no mesmo despacho que ontem foi publicado, o juiz determinou a intimação do Banco Central para tomar conhecimento da sentença e respectiva tutela antecipada proferidas nos autos.

AFABESP – DIRETORIA

 

AÇÕES

1. AÇÃO DO IGP-DI – REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES – PLANO V – 13/02/15
Em abril de 2013 (já divulgado), a Justiça Federal de 1ª instância – SP deferiu liminar determinando o reajuste das complementações pelo IGP-DI aos integrantes do Plano V, desde o ano 2000, para os aposentados e pensionistas relacionados na ação proposta pela Afabesp.

O Banco Santander e o Banesprev recorreram contra a concessão da liminar.

A liminar foi mantida em seu mérito, quanto à determinação do reajuste pelo IGP-DI desde o ano 2000, esclarecendo que as diferenças deveriam ser pagas desde 29/04/2013, data da concessão da liminar e as diferenças entre o ano de 2000 até 2013, seriam pagas ao final do processo, em caso de vitória.

O Banco Santander e o Banesprev interpuseram novos recursos, Recurso Especial, para apreciação do STJ – Superior Tribunal de Justiça em Brasília-DF.

Em despacho de 10/02/2015, o Desembargador Vice Presidente do TRF 3-Tribunal Regional Federal não acatou o Recurso Especial do Banesprev.

Falta, ainda, o exame pelo mesmo Desembargador do Recurso Especial do Banco. A expectativa é que esse recurso, também, não será admitido. Fonte Afabesp.

2. GRATIFICAÇÕES – 1º grupo – 02/10/14
Em 26 de setembro após o encerramento da discussão sobre o sobrestamento (que implicaria em esperar o julgamento de outro processo semelhante em apreciação no STF- Supremo Tribunal Federal), o processo das gratificações semestrais foi encaminhado ao Relator, Ministro Dias Tóffoli, que se incumbira de redigir manifestação a ser submetida ao Plenário Virtual do STF composto de 11 ministros, que decidirá sobre a existência ou não da repercussão geral em face do Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander. Essa manifestação será fundamental para a conclusão do processo

3. GRATIFICAÇÕES – 2º grupo – 27/06/14
Ação Civil Pública ajuizada em 2011. É semelhante a ação ajuizada em 1998 atualmente no STF, item 2 acima. Houve sentença favorável em 1ª instância (Vara).

Na sequência, no julgamento em 25/06, o TRT – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo acolheu recurso do Banco com o argumento de que ocorreu prescrição total, ou seja, não seria possível pleitear o restabelecimento das gratificações semestrais após 20 anos de supressão do benefício.

A Afabesp informou que os advogados contratados estão convencidos da possibilidade de reverter essa decisão, com recurso ao TST – Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, pois, entendem que se existisse prescrição, seria apenas parcial, refletindo somente nas parcelas anteriores de 5 anos da data do ajuizamento.
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AÇÕES

1. GRATIFICAÇÕES – 1º grupo – SITUAÇÃO ATUAL.
Em 26 de setembro após o encerramento da discussão sobre o sobrestamento (que implicaria em esperar o julgamento de outro processo semelhante em apreciação no STF- Supremo Tribunal Federal), o processo das gratificações semestrais foi encaminhado ao Relator, Ministro Dias Tóffoli, que se incumbira de redigir manifestação a ser submetida ao Plenário Virtual do STF composto de 11 ministros, que decidirá sobre a existência ou não da repercussão geral em face do Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander. Essa manifestação será fundamental para a conclusão do processo.

2. GRATIFICAÇÕES – 2º grupo
Ação Civil Pública ajuizada em 2011. É semelhante a ação ajuizada em 1998 atualmente no STF, item 1 acima. Houve sentença favorável em 1ª instância (Vara).

Na sequência, no julgamento em 25/06, o TRT – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo acolheu recurso do Banco com o argumento de que ocorreu prescrição total, ou seja, não seria possível pleitear o restabelecimento das gratificações semestrais após 20 anos de supressão do benefício.

A Afabesp informou que os advogados contratados estão convencidos da possibilidade de reverter essa decisão, com recurso ao TST – Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, pois, entendem que se existisse prescrição, seria apenas parcial, refletindo somente nas parcelas anteriores de 5 anos da data do ajuizamento.

3. AÇÃO DO IGP-DI – PLANO V
Foi publicado em 13/11/14 o acórdão proferido pela 3ª Turma do TRT – Tribunal Regional Federal SP, estando claro que deve ser corrigida a complementação de aposentadoria e pensão aos participantes do Plano V, associados a Afabesp, observando a variação acumulada do IGP-DI-FGV desde o ano de 2000, sendo devidos os pagamentos a partir de 29/04/2013, data em que foi deferida a liminar pelo juiz de 1ª instância Vara).

Também decidiu o TRT que a extensão dessa liminar aos que optaram pela cláusula 44ª do Acordo Coletivo 2004/2006 devera ser apreciada pelo juiz dessa Vara.

Como o acórdão tratou de liminar concedida pelo juiz de 1ª instância, a sentença desse juízo ainda não foi proferida, o que poderá ocorrer a qualquer momento.

Vale lembrar que outros recursos e agravos poderão ser interpostos pelo Banco Santander.

GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS – PROSSEGUE O JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

09/09/2014

Foi publicado ontem, o acórdão do julgamento ocorrido em 24/06/2014, na 1ª Turma do STF, que considerou prejudicada a questão de ordem que estava em discussão, relativamente ao sobrestamento do nosso processo das gratificações, para aguardar o pronunciamento do Plenário do STF, a respeito de outro caso que contém questões processuais semelhantes ao nosso.

A AFABESP, em 25/06/2014, já havia noticiado pelo seu “site” a ocorrência do citado julgamento, cujo acórdão foi agora publicado.

E como já adiantou a AFABESP naquele informativo, considerando que o nosso processo não será sobrestado, em razão do que foi deliberado pela 1ª Turma, seguirá agora para o Plenário Virtual do STF para verificação da existência de repercussão geral nas matérias indicadas pelo Banco Santander no seu Recurso Extraordinário que está pendente de apreciação.

Caberá ao Ministro Dias Tóffoli, relator do nosso processo, manifestar-se preliminarmente, dando a sua opinião sobre a existência ou não de repercussão geral e encaminhar o assunto à apreciação dos demais Ministros que compõem o Plenário Virtual do STF.

Continuamos aguardando, com muita confiança, o desfecho favorável para os nossos associados, do processo em questão.

AFABESP – DIRETORIA

GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS – AÇÃO PROPOSTA PARA OS ASSOCIADOS DA AFABESP QUE NÃO FIZERAM PARTE DA PRIMEIRA AÇÃO

27/06/2014

Como foi divulgado anteriormente, a AFABESP obteve êxito na segunda Ação Civil Pública que ajuizou em benefício dos seus associados, postulando o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais, suprimidas desde o segundo semestre de 1994.

Essa segunda ação foi ajuizada no ano de 2011, com o objetivo de contemplar os associados que não se beneficiaram da primeira ação, que foi ajuizada em 1998 e que se encontra atualmente no Supremo Tribunal Federal – STF para julgamento de Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander.

Ocorre que, em julgamento realizado na última quarta-feira, dia 25 do corrente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – TRT/SP acolheu recurso interposto pelo Banco nessa segunda ação, sob o argumento de que ocorreu prescrição total, ou seja, entendeu o Tribunal que não mais seria possível pleitear o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais, depois de quase 20 anos da supressão desse benefício.

Cumpre-nos esclarecer que os advogados contratados pela AFABESP para o ajuizamento dessa segunda ação, estão plenamente convencidos da possibilidade de reverter essa decisão, mediante recurso a ser interposto para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, considerando que, no entendimento desses advogados, se existisse prescrição, seria apenas parcial, atingindo tão somente as parcelas anteriores há cinco anos da data do ajuizamento da ação.

Assim, vamos aguardar o pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o assunto, com boas perspectivas de um julgamento favorável aos associados da AFABESP.

AFABESP – DIRETORIA

 

GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS – 1ª TURMA DO STF DECIDE QUE O NOSSO PROCESSO NÃO SERÁ SOBRESTADO (SUSPENSO)

25/06/2014

Em julgamento realizado ontem, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF considerou prejudicada a questão de ordem que estava em discussão, ou seja, se deveria haver ou não o sobrestamento do nosso processo para aguardar o julgamento de outro processo semelhante que também estava sendo apreciado pelo STF.

Prosseguindo o julgamento, a 1ª Turma deliberou, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração (pedido de esclarecimentos) que haviam sido opostos pelo Banco e pela AFABESP.

Diante disso, superada essa questão, o nosso processo prosseguirá agora com a análise pelo Plenário Virtual do STF, da questão da repercussão geral, como já havia sido divulgado anteriormente pela AFABESP. É importante esclarecer que as informações acima foram obtidas pelos Advogados da AFABESP em Brasília – DF, junto ao Cartório do STF, sem acesso direto aos votos dos Ministros.

Esclarecimentos mais detalhados serão prestados quando da publicação do acórdão, o que somente deverá ocorrer após o dia 05 de agosto próximo, considerando que no mês de julho o Supremo Tribunal Federal estará em recesso.

AFABESP – DIRETORIA

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