Estatuto

ESTATUTO SOCIAL  – AFABAN CAMPINAS E REGIAO

 

CAPÍTULO I
Da Sede, Fins e Duração.

Artigo 1º A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANESPA DE CAMPINAS E REGIÃO – AFABAN CAMPINAS, neste Estatuto designada simplesmente AFABAN CAMPINAS, fundada em 16/12/1997, com sede e foro no município de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Maria Teresa Pedroso de Camargo Biasi, nº. 55, é uma Associação civil, de fins não econômicos, composta de associados sem distinção de raça, nacionalidade, crença religiosa ou política e obedecerá às disposições contidas neste Estatuto, obrigando, indistintamente, a todos os associados, que não poderão em hipótese alguma alegar desconhecimento das regras aqui especificadas.
Artigo 2º A AFABAN CAMPINAS tem por finalidade:

  1. Congregar, em seu Quadro Associativo, aposentados e pensionistas do antigo Banco do Estado de São Paulo, S.A, referidos no artigo 5º;
  2. Representar, em juízo ou fora dele, os interesses de seus associados junto a empresas públicas ou privadas, entidades previdenciárias, poderes públicos em geral e pessoas físicas, podendo, inclusive, substituir processualmente os associados em questões judiciais ou administrativas;
  3. Promover iniciativas de cunho social, cultural, turístico, artístico e esportivo e prestar outros serviços em benefício dos associados e seus familiares.
Artigo 3º A AFABAN CAMPINAS terá duração por prazo indeterminado e só poderá ser extinta nos casos previstos em lei, ou a pedido de 2/3 dos associados em pleno gozo e uso de seus direitos sociais e desde que haja motivos plenamente comprovados e justificados, a juízo da Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.
§ Primeiro O destino do Patrimônio Social remanescente, após coberto eventual passivo existente, será deliberado pela Assembléia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre a extinção;
§ Segundo Na hipótese deste Artigo, a Assembléia só poderá deliberar com a maioria absoluta dos associados.
Artigo 4º Para consecução de seus objetivos, a AFABAN CAMPINAS poderá:

  1. Manter sede própria e dependências em qualquer localidade do país;
  2. Adquirir bens imóveis, inclusive por doação, legado ou comodato;
  3. Receber bens móveis, desde que sem ônus;
  4. Estabelecer convênios com empresas, associações, profissionais autônomos e pessoas físicas, que beneficiem os associados e seus familiares, nas áreas de saúde, previdência, jurídica, cultural, artística, esportiva, de comércio e de turismo.

 

CAPÍTULO II
Da Admissão e Categoria dos Associados

Artigo 5º Poderão ser associados da AFABAN CAMPINAS:

  1. Os ex-funcionários, desde que não demitidos por justa causa, e os funcionários aposentados do antigo Banco do Estado de São Paulo, S.A., que tenham sido admitidos até 20/11/2000;
  2. Os cônjuges, companheiros, filhos e netos de associados falecidos.
Artigo 6º Categorias de Associados:

  1. FUNDADORES – Os aposentados que participaram das reuniões de 1997 e/ou da Assembléia Geral de Fundação, realizada em 16 de dezembro de 1997;
  2. EFETIVOS – Os aposentados admitidos até 20 de novembro de 2000;
  3. FREQUENTADORES – Os ex-funcionários admitidos até 20 de novembro de 2000;
  4. BENEMÉRITOS – Os associados que tenham prestado serviços de excepcional relevância à AFABAN CAMPINAS;
  5. HONORARIOS – Pessoas estranhas ao Quadro Associativo, que tenham prestado serviços de excepcional relevância à AFABAN CAMPINAS;
§ Único As honrarias previstas nos incisos IV e V deste artigo serão concedidas por deliberação da Diretoria Executiva, fundamentada em proposta de Associado.
Artigo 7º A qualidade de associado é instramissível;

 

CAPÍTULO III
Dos Direitos dos Associados

Artigo 8º O associado, em pleno gozo e uso de seus direitos sociais, poderá:

  1. Receber, no ato de sua admissão, um exemplar deste Estatuto;
  2. Freqüentar a sede e demais dependências administradas pela AFABAN CAMPINAS;
  3. Participar dos eventos promovidos pela AFABAN CAMPINAS previstos no inciso III do artigo 2º;
  4. Participar ativamente das Assembléias Gerais;
  5. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
  6. Apresentar formalmente à Diretoria Executiva qualquer reivindicação, reclamação ou sugestão de interesse próprio, de associados ou da AFABAN CAMPINAS;
  7. Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, na forma do disposto no artigo 48 parágrafo 2º;
§ Primeiro Os direitos previstos nos incisos IV, V e VII só poderão ser exercidos por associados fundadores e efetivos;
§ Segundo Os direitos previstos nos incisos II e III são extensivos aos dependentes dos associados, nos termos da lei, assim considerados:

  1. Cônjuge ou companheiro (a);
  2. Filhos solteiros e equiparados;
  3. Menores sob sua guarda;
§ Terceiro É direito do associado desligar-se voluntariamente do quadro associativo, desde que, formalize o pedido de desligamento por escrito a Diretoria Executiva e  esteja em dia com suas obrigações.

 

CAPÍTULO IV
Dos Deveres dos Associados

Artigo 9º É dever de todos os associados:

  1. Cumprir as disposições deste Estatuto, dos Regimentos, Regulamentos e Resoluções baixadas pelos órgãos da administração;
  2. Exercer com proficiência e gratuidade os cargos para os quais tenha sido eleito ou nomeado;
  3. Quitar, pontualmente, as contribuições sociais, taxas e compromissos assumidos com a AFABAN CAMPINAS;
  4. Acatar as resoluções da Assembléia Geral e da Diretória Executiva;
  5. Portar-se com correção e decência, quando estiver em causa sua condição de associado;
  6. Zelar pelo bom nome da AFABAN CAMPINAS e contribuir para que se realizem suas finalidades.

 

CAPÍTULO V
Das Penalidades

Artigo 10º O associado que descumprir qualquer das obrigações previstas no artigo 9º ficará sujeito às seguintes penalidades, aplicáveis pela Diretoria Executiva de acordo com a gravidade da transgressão e sem que seja necessariamente obedecida a ordem abaixo:

  1. Advertência por escrito;
  2. Repreensão;
  3. Suspensão;
  4. Exclusão.
§ Único Durante o tempo de suspensão, o associado continuará com obrigação de pagar regularmente suas contribuições.
Artigo 11º Será suspenso de seus direitos sociais o associado que estiver em atraso com o pagamento de seus débitos.
Artigo 12º Poderá ser excluído do quadro social o associado que:

  1. For condenado judicialmente por ato que o desabone;
  2. Fomentar discórdia e desavença entre os associados ou tornar-se nocivo à coletividade;
  3. Deixar de saldar os débitos de qualquer origem para com a AFABAN CAMPINAS, nos prazos estabelecidos pela Diretoria Executiva;
  4. Agredir qualquer membro da Diretoria ou associado;
  5. Praticar distúrbios, inclusive por seus familiares e convidados,  na sede social ou em eventos promovidos ou patrocinados pela AFABAN CAMPINAS.
Artigo 13º Ao associado que sofrer qualquer das penalidades previstas neste Capítulo é assegurado o direito de ampla defesa, no prazo de 15 dias contados a partir da ciência da penalidade, mediante ingresso de contestação dirigida à Diretoria Executiva;
§ Único A contestação será avaliada por comissão de sindicância a ser nomeada pelo Diretor Presidente, em número de três membros da Diretoria Executiva, podendo ainda ser impetrado recurso, em caso de ratificação da penalidade imposta, obedecidos os mesmos prazos estabelecidos para a inicial.

 

CAPÍTULO VI
Do Patrimônio, Receitas e Despesas

Artigo 14º O patrimônio da AFABAN CAMPINAS está dividido em:

  1. FIXO – constituído de bens imóveis e do valor das construções efetuadas em terrenos próprios, livres e ou doados sob condições;
  2. VARIÁVEL – constituído de móveis, utensílios, instalações, material esportivo, direitos, títulos, constante do inventário e ainda pelo que constar do balanço patrimonial encerrado em cada exercício.
Artigo 15º Toda importância recebida pela AFABAN CAMPINAS será depositada em bancos de livre escolha da Diretoria Executiva.
Artigo 16º Os pagamentos serão feitos em espécie, meios eletrônicos ou cheques, com assinaturas do Presidente e 1º Tesoureiro e, na falta de qualquer um deles ou de ambos com as assinaturas dos substitutos imediatos previstos neste Estatuto, obedecendo às exigências do Banco em que a AFABAN CAMPINAS mantenha conta corrente.
Artigo 17º A Diretoria Executiva poderá assumir obrigações econômico-financeiras até o limite de 20% do patrimônio da AFABAN CAMPINAS, desde que:

    1. Sejam destinadas a manutenção ou melhoria do patrimônio;
    2. Tenham suporte na receita, sem comprometimento de sua operacionalidade, salvo as exigências extraordinárias;
    3. Ou haja previsão orçamentária aprovada no exercício anterior;
§ Único Quaisquer obrigações que não atendam ao previsto neste Artigo somente poderão ser assumidas mediante aprovação em Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 18º Entende-se por RECEITAS:

  1. Mensalidades dos associados;
  2. Taxas de admissão;
  3. Outras taxas e contribuições estabelecidas pela Diretoria ou por Assembléia;
  4. Donativos e contribuições de qualquer natureza;
  5. Rateios e subscrições para atendimento de despesas extraordinárias e imprevistas;
  6. Rendas patrimoniais;
  7. Rendas eventuais.
Artigo 19º Entende-se por DESPESAS:

  1. Gasto para conservação da sede e dependências;
  2. Ordenados de empregados;
  3. Aquisição de material de expediente, de esporte, limpeza e medicamentos;
  4. Custeio de festas, jogos, excursões, competições e demais eventos organizados pela AFABAN CAMPINAS;
  5. Contribuições devidas a entidades a que a AFABAN CAMPINAS estiver filiado, a titulo de inscrição, registro e mensalidades;
  6. Gasto com publicidade e publicações da AFABAN CAMPINAS;
  7. Outros gastos eventuais não previstos neste Estatuto.
Artigo 20º O associado não responderá, em nenhuma circunstância, solidária ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações que a AFABAN CAMPINAS vier a assumir, nem haverá direitos e obrigações recíprocos entre associados.

 

CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO

Artigo 21º São Órgãos de administração e de fiscalização:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Fiscal.
Artigo 22º O mandato dos membros da Diretoria Executiva será bienal, com o direito a uma reeleição consecutiva, no mesmo cargo;
§ Primeiro Ao final do mandato, não havendo candidato a eleição, estará automaticamente prorrogada o mandato da Diretoria por prazo de 06 (seis) meses, para que seja convocada nova Assembléia Geral para eleição da nova Diretoria;
§ Segundo A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos por Assembléia e empossados em reunião solene.
Artigo 23º Poderá perder o mandato, a critério da Diretoria Executiva, o Diretor que abandonar seu cargo por mais de trinta dias ou deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a cinco reuniões durante o exercício social, por motivo não justificado.
Artigo 24º Em caso de perda de mandato ou demissão, a substituição far-se-á na forma estatutária;
§ Único Os cargos e mandatos serão exercidos gratuitamente, proibida a distribuição de lucros a qualquer titulo.
Artigo 25º Qualquer Diretor poderá licenciar-se por motivo de enfermidade ou interesse particular, durante o mandato, sendo substituído na forma determinada pelo Capítulo IX.

 

CAPÍTULO VIII

Da Diretoria Executiva

Artigo 26º A Diretoria Executiva é o órgão de gestão e representação da AFABAN CAMPINAS, composto por:

  1. Diretor Presidente;
  2. Diretor 1º Vice-Presidente;
  3. Diretor 1º Secretário;
  4. Diretor 2º Secretário;
  5. Diretor 1º Tesoureiro;
  6. Diretor 2º Tesoureiro;
  7. Diretor Social;
  8. Diretor de Patrimônio;
  9. Diretor para Assuntos Jurídicos;
  10. Diretor para Assuntos de Saúde.
Artigo 27º A Diretoria Executiva fará reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
Artigo 28º O quorum para deliberação deverá contar com a presença da maioria absoluta de seus diretores.
Artigo 29º As deliberações serão por maioria absoluta dos votos dos Diretores presentes, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade, além do seu.
Artigo 30º De todas as reuniões serão lavradas atas, em livro próprio ou por sistema informatizado em folhas seqüencialmente numeradas, as quais serão rubricadas e ao final assinadas pelos diretores presentes.
Artigo 31º Fica expressamente vedada à Diretoria  a prestação de avais ou fianças de mero favor, sob pena de responsabilidade civil e criminal dos Diretores que infringirem esta disposição estatutária.

 

CAPÍTULO IX

Das Atribuições da Diretoria

Artigo 32º Compete à Diretoria Executiva:

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regimentos, Regulamentos e Resoluções, as normas internas e as leis;
  2. Executar as deliberações da Assembléia Geral;
  3. Tratar de todos os assuntos de interesse social previstos neste estatuto;
  4. Administrar com zelo e honestidade os haveres da AFABAN CAMPINAS;
  5. Aplicar aos associados faltosos as penalidades previstas neste estatuto;
  6. Autorizar despesas normais da AFABAN CAMPINAS;
  7. Baixar regulamentos e regimentos internos;
  8. Nomear, contratar e demitir empregados, fixando vencimentos;
  9. Submeter á Assembléia Geral o estudo de assuntos de grande interesse ou importância para a AFABAN CAMPINAS;
  10. Apresentar à Assembléia Geral relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e contas do ano civil anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  11. Prestar todas as informações solicitadas pelo conselho fiscal, facilitando aos seus membros, por todos os meios possíveis, a missão que lhes foi confiada;
  12. Nomear comissões e os assistentes que julgar necessários para o desempenho de suas funções;
  13. Conceder licença a seus membros e nomear os substitutos para acumular as funções do afastado.
Artigo 33º Ao Diretor Presidente compete:

  1. Representar a AFABAN CAMPINAS em juízo ou fora dele, podendo para este fim constituir procurador com poderes específicos e prazo determinado;
  2. Exercer a administração geral da AFABAN CAMPINAS, compreendendo:
    1. Admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados;
    2. Fixar turnos de trabalho e salários;
    3. Resolver os casos que dependem de pronta solução, levando ao conhecimento da Diretoria na primeira reunião;
    4. Assinar cheques, endossos autorizações a Bancos, contratos de financiamentos, recibos e outros documentos de valor, em conjunto com o Diretor 1º Tesoureiro;
    5. Assinar, com o Diretor Secretário, as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e os termos de abertura e encerramento dos livros da AFABAN CAMPINAS;
    6. Autorizar a comunicação interna e externa, em conjunto com o Diretor Secretário, responsabilizando-se pela publicação de informativos e jornais;
    7. Assinar a correspondência expedida pela AFABAN CAMPINAS, em conjunto com o Diretor da área envolvida;
    8. Autorizar, em conjunto com o Diretor 1º Tesoureiro as aplicações de disponibilidades financeiras, observando os critérios de rentabilidade e segurança;
    9. Atribuir e delegar outras funções aos Diretores, além daquelas inerentes a seus cargos;
  3. Convocar e dirigir as Assembléias Gerais nomeando um  presidente;
  4. Convocar, presidir e dirigir as  reuniões da Diretoria Executiva;
  5. Assinar com os demais Diretores:
    1. Os balancetes mensais de verificação;
    2. As previsões e execuções orçamentárias;
    3. Os balanços anuais e demonstrações financeiras;
    4. Os relatórios de gestão da Diretoria.
Artigo 34º Ao Diretor Vice-Presidente compete:

  1. Substituir o Diretor Presidente nas faltas e impedimentos em caráter interino assumido suas obrigações e responsabilidade;
  2. Exercer outras funções que lhe forem atribuídas e delegadas pelo Diretor Presidente
Artigo 35º Ao Diretor 1º Secretário compete:

  1. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, lavrando as respectivas atas e assinando-as em conjunto com os Diretores presentes;
  2. Dirigir os serviços da secretaria, da comunicação interna e externa e da publicação de informativos e jornais;
  3. Controlar a freqüência dos Diretores às reuniões da Diretoria, dando conhecimento ao Diretor Presidente, para atendimento ao artigo 23º deste Estatuto;
  4. Consolidar o relatório de gestão da Diretoria ao final do mandato;
  5. Guardar e manter organizados todos os livros, papéis e documentos da AFABAN CAMPINAS;
  6. Redigir e assinar com o Presidente a correspondência da AFABAN CAMPINAS;
  7. Substituir os Diretores Vice-Presidente e Tesoureiros em suas faltas ou impedimentos
  8. Exercer outras funções que lhe forem atribuídas e delegadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 36º Ao Diretor 2º Secretário compete:

  1. Auxiliar o diretor 1º Secretário em suas funções e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
  2. Exercer outras funções que lhe forem atribuídas e delegadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 37º Ao Diretor 1º Tesoureiro compete:

  1. Supervisionar as despesas e as receitas e exercer controle sobre os depósitos e aplicações da AFABAN CAMPINAS;
  2. Assinar com o Diretor Presidente ou seu substituto estatutário os  contratos de financiamento, cheques, endossos, autorizações a bancos, recibos e outros documentos de valor atinentes à área contábil;
  3. Manter atualizada a contabilidade da AFABAN CAMPINAS, submetendo à Diretoria:
    1. O balancete de verificação
    2. O balanço patrimonial;
    3. Os demonstrativos financeiros;
    4. Os controles gerenciais;
    5. A previsão e execução orçamentárias;
  4. Apresentar relatório trimestral do movimento financeiro para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
  5. Ter em boa guarda e responsabilidade os bens, valores e documentação relativa à Tesouraria e Contabilidade da AFABAN CAMPINAS.
  6. Exercer outras funções que lhe forem atribuídas e delegadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 38º Ao Diretor 2º Tesoureiro compete:

  1. Auxiliar o Diretor 1º Tesoureiro em suas funções e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
  2. Exercer outras  funções que lhe forem atribuídas e delegadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 39º Diretor Social compete:
I. Promover, organizar e supervisionar atividades sociais voltadas à confraternização e bem-estar dos associados e familiares;
II. Realizar e divulgar convênios com empresas, profissionais autônomos ou
pessoas físicas, que proporcionem benefícios aos associados nas áreas
previdenciária, cultural, artística, esportiva,  comércio e  turismo;
III. Promover campanhas para admissão de novos associados para a AFABAN
CAMPINAS e, de forma compartilhada com a AFABESP, para Colônias de Férias,
Recantos, Pousadas, Fundos de Assistência Mútua, Consórcios e outros
empreendimentos;
IV.Exercer outras funções que lhe forem atribuídas e delegadas pelo Diretor
Presidente.
Artigo 40º Ao Diretor de Patrimônio compete:

  1. Administrar todo o patrimônio imobiliário da AFABAN CAMPINAS, inclusive o oriundo de comodato ou arrendamento;
  2. Administrar e supervisionar a manutenção e conservação de todo patrimônio mobiliário;
  3. Submeter à apreciação da Diretoria Executiva os orçamentos de todos os serviços novos ou reformas da sede,  móveis e utensílios, uma vez aprovados  executá-los e  incluindo quando necessário, a contratação de empresa ou profissional habilitado para desenvolver projetos de engenharia e arquitetura;
  4. Manter todo o patrimônio mobiliário e imobiliário devidamente segurado e cadastrado, com todos os dados necessários a sua identificação e custos originais, elaborando inventário anual;
  5. Assinar com o Diretor Presidente escrituras de compra e venda de bens imóveis, bem como contratos pertinentes ao acervo patrimonial da AFABAN CAMPINAS;
  6. Exercer outras funções que lhe forem atribuídas e delegadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 41º Compete ao Diretor para Assuntos Jurídicos:

  1. Assessorar a Diretoria Executiva em assuntos ou decisões que demandarem conhecimentos jurídicos;
  2. Organizar e administrar parcerias, convênios e ou contratações de autônomos, profissionais liberais ou Escritórios de Advocacia e outros inerentes ao atendimento na concessão de assistência jurídica, de forma a favorecer e proporcionar benefícios aos associados;
  3. Exercer outras funções que lhe forem atribuídas e delegadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 42º Ao Diretor para Assuntos de Saúde compete:

  1. Organizar, administrar e desenvolver trabalho de auxílio e apoio e divulgação aos associados e seus familiares, na área de saúde, relativos a:
    1. Cabesp;
    2. Convênios com empresas, profissionais liberais ou autônomos e pessoas físicas;
  2. Exercer outras funções que lhe forem atribuídas e delegadas pelo Diretor Presidente.

 

CAPÍITULO X
Do Conselho Fiscal

Artigo 43º O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização, responsável pela verificação exatidão e correta aplicação das normas contábeis, respeitando os dispositivos legais e estatutários.
Artigo 44º O Conselho Fiscal terá mandato de 2 (dois) anos e será composto por 3 (três) Conselheiros Efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária reunida para eleição da Diretoria Executiva, com cujo mandato coincide;
Artigo 45º Ao Conselho Fiscal compete:

  1. Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
  2. Emitir parecer a ser encaminhado com cópia à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, sobre:
    1. Balancete de verificação mensal;
    2. Balanço patrimonial anual;
    3. Demonstrativos financeiros;
    4. Previsão orçamentária anual;
    5. Execução orçamentária anual;
    6. Despesas extraordinárias;
    7. Proposta para suplementação de verba orçamentária;
    8. Proposta para obtenção de empréstimo ou financiamento junto a Instituição Financeira;
    9. Proposta para Investimentos;
    10. Aquisição de bens imóveis, inclusive por doação, legado ou comodato;
    11. Relatório de gestão da Diretoria Executiva;
    12. Proposta para alienação ou gravame de bens imóveis;
    13. Outras propostas de caráter econômico e/ou financeiro;
  3. Examinar a qualquer tempo as contas e escrituração da AFABAN CAMPINAS;
  4. Requerer a convocação de reunião extraordinária de Assembléia Geral para comunicar qualquer irregularidade de caráter econômico-financeiro;
Artigo 46º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente ou extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer de seus Conselheiros ou pela Diretoria Executiva;
§ Primeiro Poderá perder o mandato o Conselheiro Efetivo que faltar a (três) reuniões durante o ano social e não justificar, por escrito, no prazo de até 5 dias após a ocorrência, devendo tal fato ser informado à Diretoria Executiva.
§ Segundo A perda de mandato do Conselheiro Efetivo, por renúncia, destituição ou morte implicará em sua substituição por Conselheiro Suplente;
§ Terceiro O Conselho Fiscal só se reunirá com a totalidade de seus membros;
§ Quarto De todas as reuniões serão lavradas atas em livro próprio ou por sistema informatizado, em folhas seqüencialmente numeradas, as quais serão rubricadas e ao final assinadas pelos Conselheiros.

 

CAPÍTULO XI
Dos Órgãos de Publicidade

Artigo 47º A Diretoria manterá um boletim informativo para divulgação de seus atos e programas, contando, sempre que possível, com a colaboração de patrocinadores.

 

CAPÍTULO XII
Das Assembléias

Artigo 48º A Assembléia Geral é constituída por associados que estejam em pleno gozo de seus direitos;
§ Primeiro A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente de dois em dois anos, no mês de novembro, para:
I – eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que serão empossados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
II – deliberar sobre:
a) Os balanços patrimônios anuais e demonstrações financeiras dos 02 (dois) últimos anos;
b) Relatórios de gestão da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ Segundo A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada:

  1. Pelo Diretor Presidente;
  2. Por um quinto dos associados;
  3. Pelo Conselho Fiscal, quando necessitar apresentar à Assembléia Geral para deliberações, assuntos relativos à gestão da AFABAN.
§ Terceiro A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Diretor Presidente e será convocada por Edital com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias corridos, no qual deverá constar local, horário e pauta.
§ Quarto As deliberações e resoluções da Assembléia Geral só serão válidas quando presentes a metade mais um dos associados, em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação que deverá ocorrer em 30 (trinta) minutos após a primeira.
Artigo 49º Compete privativamente à Assembléia Geral:

  1. Destituir os Diretores eleitos;
  2. Alterar o Estatuto Social;
§ Único As deliberações e resoluções a que se refere este artigo só serão válidas quando houver convocação especialmente para esse fim e quando presentes a metade mais um dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 50º Para deliberações, tanto em primeira quanto em segunda convocação será exigido o sufrágio pela maioria absoluta dos presentes. Não serão aceitos votos por procuração.
Artigo 51º Para organizar os trabalhos das Assembleias deverá ser instituída uma Comissão de  Assembléia subordinada ao Diretor Presidente sendo composta de 02 (dois) integrantes da Diretoria Executiva e 01 (um) do Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO XIII
Das Eleições

Artigo 52º Para atender as disposições do artigo 48º, parágrafo 1º, serão realizadas eleições por sufrágio universal dos associados da Afaban.
§ Primeiro Será por voto secreto que poderá ser efetuado diretamente na seda da AFABAN, via correio ou meios eletrônicos;
§ Segundo Poderão se candidatar os associados nas condições do caput do artigo 48 º e com no mínimo 02 (dois) anos como associado da AFABAN, só podendo concorrer em uma das chapas;
§ Terceiro Será disponibilizado aos interessados em formação de chapa relação com nomes dos associados aptos a concorrer e votar;
§ Quarto Será constituída a comissão de Assembleia que se incumbirá de definir e gerenciar o processo eleitoral, viabilizando o seguinte:
I- Preparação e publicação do Edital em jornal de grande circulação;
II- Envio de correspondência aos associados com o Edital da Assembléia;
III – Definir prazo para apresentação de chapas que deverão contemplar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. Cada chapa será identificada por uma cor;
IV – Após definições de chapas, preparar o material de votação e envio aos associados que deverá conter: correspondência com as chapas inscritas, instruções para votação pelo correio ou outra forma e os envelopes par retorno dos votos se for pelo correio;
V – Definir prazo para recebimento dos votos. Neste período o associado poderá votar no recinto da AFABAN onde será disponibilizado uma urna ser for voto em papel ou outro meio que por acaso venha a ser utilizado;
§ Quinto Havendo mais de 01 (uma) chapa concorrente será eleita a que obtiver a maioria relativa dos votos.
§ Sexto Ocorrendo empate na apuração dos votos será convocada nova Assembléia concorrendo apenas as chapas empatantes, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

 

CAPÍTULO XIV
Das Disposições Gerais

Artigo 53º O exercício social compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, findo o qual será elaborado o Balanço Patrimonial.
Artigo 54º Não serão admitidas nas dependências administradas pela AFABAN CAMPINAS manifestações de caráter político-partidário, ideológico e religioso, a prática de jogos de azar e qualquer ato de cunho discriminatório.
Artigo 55º Ficam vedadas à AFABAN CAMPINAS quaisquer doações a Partidos Políticos ou a candidatos a cargos públicos ou privados eletivos.
Artigo 56º A AFABAN CAMPINAS é regida pelas disposições do presente Estatuto, complementadas por Regimentos, Regulamentos e Resoluções Internas;
Artigo 57º Toda resolução tomada em desacordo com o presente Estatuto será considerada nula para todos os efeitos, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis.
Artigo 58º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CAPÍTULO XV
Das Disposições Transitórias

Artigo 59º O presente Estatuto é revisão da edição aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária de 16/12/1997 e das alterações aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias de 12/09/1999 e de 08/01/2004, e entra em vigor, a título precário, na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em ____/_____/2010  e, em caráter definitivo, depois de registrado na forma da lei, retroagindo, para efeito histórico, à data da fundação da AFABAN CAMPINAS estabelecida no artigo 1º.
Artigo 60º A atual composição administrativa, eleita na Assembleia Geral de 05 de  novembro de 2009 cumprirá o mandato até o dia 31 de dezembro de 2011 de acordo com o Estatuto anterior, aprovado em 08 de janeiro de 2004.

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